Mas será que ninguém tem a coragem de dizer às televisões que divulgaram inúmeras imagens da menina russa entregue à família biológica, que é ilegal o que estão a fazer???!!!!
Pelo artigo 90º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, "Os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência".
Que país é este em que os que cometem crimes fazem-no à frente de toda a gente e nunca são punidos??!!!
Saturday, May 30, 2009
Wednesday, May 27, 2009
Famílias de acolhimento
As famílias de acolhimento têm algumas características que devem ser esclarecidas:
- está a prestar um serviço ao Estado, ao cuidar de uma criança que em vez de estar institucionalizada, está numa família, o melhor meio para uma criança crescer;
- desse serviço prestado é remunerada (os valores são discutíveis);
- as famílias de acolhimento não podem (pela lei, a realidade é diferente) ter a mesma criança mais de 2 anos consigo;
- estas famílias sabem à partida que uma criança que lhes é confiada, não é sua filha, não devem por isso criar falsas expectativas ("Ah, talvez um dia possa ficar connosco p'ra sempre"). Isso não é permitido. Não podem adoptar essa criança.
Parece demasiado duro dizer isto desta maneira, mas é o que a nossa lei prevê. Agora se pensarmos na forma como os tribunais decidem a vida das "nossas" crianças, é outra questão. O biológico vem sempre primeiro para os nossos juízes, porque é assim que a lei diz, apesar de haver situações em que já se viu repetidas vezes que o biológico não funciona e a criança espera eternamente por uma mudança na família de origem que nunca chega. Enquanto isso está em instituição, ou numa família de acolhimento, com quem cria laços afectivos (inevitáveis), muitas vezes sem perceber o que pode acontecer no futuro.
- está a prestar um serviço ao Estado, ao cuidar de uma criança que em vez de estar institucionalizada, está numa família, o melhor meio para uma criança crescer;
- desse serviço prestado é remunerada (os valores são discutíveis);
- as famílias de acolhimento não podem (pela lei, a realidade é diferente) ter a mesma criança mais de 2 anos consigo;
- estas famílias sabem à partida que uma criança que lhes é confiada, não é sua filha, não devem por isso criar falsas expectativas ("Ah, talvez um dia possa ficar connosco p'ra sempre"). Isso não é permitido. Não podem adoptar essa criança.
Parece demasiado duro dizer isto desta maneira, mas é o que a nossa lei prevê. Agora se pensarmos na forma como os tribunais decidem a vida das "nossas" crianças, é outra questão. O biológico vem sempre primeiro para os nossos juízes, porque é assim que a lei diz, apesar de haver situações em que já se viu repetidas vezes que o biológico não funciona e a criança espera eternamente por uma mudança na família de origem que nunca chega. Enquanto isso está em instituição, ou numa família de acolhimento, com quem cria laços afectivos (inevitáveis), muitas vezes sem perceber o que pode acontecer no futuro.
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