Wednesday, May 27, 2009

Famílias de acolhimento

As famílias de acolhimento têm algumas características que devem ser esclarecidas:
- está a prestar um serviço ao Estado, ao cuidar de uma criança que em vez de estar institucionalizada, está numa família, o melhor meio para uma criança crescer;
- desse serviço prestado é remunerada (os valores são discutíveis);
- as famílias de acolhimento não podem (pela lei, a realidade é diferente) ter a mesma criança mais de 2 anos consigo;
- estas famílias sabem à partida que uma criança que lhes é confiada, não é sua filha, não devem por isso criar falsas expectativas ("Ah, talvez um dia possa ficar connosco p'ra sempre"). Isso não é permitido. Não podem adoptar essa criança.

Parece demasiado duro dizer isto desta maneira, mas é o que a nossa lei prevê. Agora se pensarmos na forma como os tribunais decidem a vida das "nossas" crianças, é outra questão. O biológico vem sempre primeiro para os nossos juízes, porque é assim que a lei diz, apesar de haver situações em que já se viu repetidas vezes que o biológico não funciona e a criança espera eternamente por uma mudança na família de origem que nunca chega. Enquanto isso está em instituição, ou numa família de acolhimento, com quem cria laços afectivos (inevitáveis), muitas vezes sem perceber o que pode acontecer no futuro.

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